Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Comissão aprova convenção sobre seguridade social

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2004
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou ontem a adesão do Brasil à Convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que fixa normas mínimas de seguridade social. O texto, adotado em Genebra em 28 de junho de 1952, foi encaminhado pela Mensagem do Executivo 496/04.

A Convenção estabelece parâmetros para atendimento dos benefícios previdenciários básicos dos trabalhadores: serviços médicos, auxílio-doença, seguro desemprego, benefício de velhice, benefício de afastamento por acidente de trabalho, benefício familiar, auxílio maternidade, benefício de invalidez e benefício de sobreviventes.

Para o relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), "a urgente ratificação de tão importante instrumento internacional é, no mínimo, de extrema conveniência". Ele lembra que o texto foi encaminhado ao Congresso Nacional em 1964, tendo sido rejeitado porque, na época, a Previdência não envolvia 50% dos assalariados do País, como atualmente; não agregava os trabalhadores rurais e domésticos; nem cuidava dos acidentes de trabalho.

Tramitação

A matéria segue agora para as comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deverá ser submetida ao Plenário.

Da Redação/AF

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Comissão aprova convenção sobre seguridade social"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.579s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats