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Cartório poderá ser compensado por certidão gratuita

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2004
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A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta semana o Projeto de Lei 4578/01, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que cria no Distrito Federal o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais. Os recursos serão usados para compensar financeiramente, sem ônus para o Poder Público, os registros de nascimento e óbito que são realizados gratuitamente, como determina a Lei 9534/97.

De acordo com o projeto, o fundo será constituído pela cobrança de adicional de 4% sobre os valores de atos extrajudiciais constantes das tabelas de emolumentos. "A referida fonte de recursos, ainda que de natureza tributária, não possuiria, quanto à sua apropriação, caráter de receita pública, vez que não comporia quaisquer dos orçamentos da União ou dos demais entes federativos", afirma o relator da proposta, deputado Pauderney Avelino (PFL-AM).

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

Reportagem - Marcus Vinicius Almeida

Edição - Ana Felícia

 

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