O Plenário aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei 4177/04, do Executivo, que trata da estruturação do plano de carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Os servidores ocupantes desses cargos terão 60 dias depois da vigência da futura lei para fazer a opção pela carreira. Aqueles que não optarem por ela comporão quadro em extinção. Em cada instituição de ensino, será criada uma comissão de enquadramento para analisar a transposição dos servidores na nova tabela. Se não concordar com o enquadramento, o servidor terá 30 dias para apresentar recurso. No Ministério da Educação também será formada uma Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do processo.
Incentivo à qualificação
Para o servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular será devido o Incentivo à Qualificação, na forma de regulamento. Esse incentivo poderá ser recebido após quatro anos de efetivo exercício no cargo e será calculado sobre o vencimento.
O Plano de Carreira será implantado gradualmente na seguinte ordem:
- enquadramento por tempo de serviço público federal e posicionamento na nova tabela de vencimentos com validade a partir de 1º de março de 2005,
- tabela com novos vencimentos em 1º de janeiro de 2006,
- implantação do Incentivo à Qualificação, e
- efetivação do enquadramento por nível de capacitação.
Progressão
A progressão na carreira será por capacitação profissional ou por mérito profissional e o Plano de Carreira estrutura-se em 5 níveis de classificação, com 4 níveis de capacitação cada e 39 padrões de vencimento básico.
Anualmente, a Instituição Federal de Ensino avaliará a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação o seu redimensionamento, se for o caso.
A matéria ainda será analisada pelo Senado.
Reportagem Eduardo Piovesan
Edição Paulo Cesar Santos
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