A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei Complementar 114/03, do deputado Jovino Cândido(PV-SP), que reduz os itens considerados no cálculo do limite de gastos com pessoal da União, estados, Distrito Federal e municípios. Pelo texto, ficam de fora desse limite 20% das despesas com aposentadorias e com a admissão de pessoal para o exercício de cargo em comissão ou em caráter temporário.
No parecer favorável ao projeto, o relator, deputado Pedro Novais(PMDB-MA), argumenta que "a compressão de receitas promovida pela Reforma Previdenciária provocará inevitavelmente a necessidade de se refazerem os cálculos dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal".
Atualmente, a Lei Complementar 101/00 estabelece que a despesa total com pessoal não pode exceder percentuais da receita corrente líquida - no caso da União, esse percentual é de 50%; e nos estados e municípios, de 60%. No cálculo do limite não são computadas algumas despesas, como as indenizações por demissão de servidores ou empregados e os incentivos à demissão voluntária.
A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem Daniel Cruz
Edição Nira Foster
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