Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Alfabetização de recrutas é aprovada em Comissão

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2004
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou ontem substitutivo do relator José Thomaz Nonô (PFL-AL) ao Projeto de Lei 451/03, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que torna obrigatória a alfabetização de recrutas analfabetos pelas Forças Armadas.

O substitutivo reconhece que o analfabetismo não impede a prestação do serviço militar. No entanto, retira do texto a obrigatoriedade de que sejam as Forças Armadas as alfabetizadoras desses jovens. Pelo texto aprovado, em vez do quartel, os recrutas analfabetos serão encaminhados ao sistema de ensino.

O relator da matéria lembra que a tarefa de alfabetizar é do sistema de educação, e não das Forças Armadas. "O encaminhamento de uns poucos recrutas analfabetos para o local de alfabetização de adultos no município não prejudica o funcionamento das organizações militares, pois a duração desses cursos é menor que a prestação do serviço militar obrigatório", afirma.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo , ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre

Edição - Ana Felícia

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Alfabetização de recrutas é aprovada em Comissão"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.516s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats