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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2004
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1. Também arcará com os tributos devidos da empresa adquirida:

- comprador sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, a sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

- parente até o quarto grau, consangüíneo ou afim, do devedor ou de qualquer de seus sócios; e

- aquele identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária;

2. uma lei específica tratará das condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial, mas se ela não existir, valerão as leis gerais dos entes federados, contanto que o prazo de parcelamento não seja inferior ao concedido pela lei federal específica;

3. na falência, os créditos tributários não terão preferência em relação aos extraconcursais, às importâncias passíveis de restituição, nem aos com garantia real no limite do valor do bem ao qual a garantia se vincula. A lei poderá impor limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e a multa tributária tem preferência apenas aos créditos subordinados;

4. são considerados extraconcursais os créditos tributários gerados ao longo do processo de falência;

5. se o devedor tributário não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, limitada ao valor total exigível.

Reportagem - Eduardo Piovesan

Edição - Regina Céli Assumpção

 

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