O relatório do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para o caso André Luiz só deve ser apresentado no começo do ano que vem, segundo informou o relator, deputado Gustavo Fruet (sem partido-PR). Na reunião desta terça-feira, o Conselho decidiu que vai ouvir na próxima semana o depoimento do deputado André Luiz e de outras dez testemunhas - entre elas, o empresário de jogos Carlinhos Cachoeira.
O próprio parlamentar do Rio de Janeiro, que responde a processo de cassação por falta de decoro, pediu para ser ouvido. André Luiz é acusado de tentar extorquir R$ 4 milhões de Cachoeira.
O Conselho vai ouvir cinco testemunhas de acusação e outras cinco de defesa, indicadas pelo próprio deputado André Luiz, inclusive o deputado José Divino (PMDB-RJ).
A data dos depoimentos vai depender da decisão do colégio de líderes sobre a autoconvocação do Congresso Nacional.
Nova avaliação
O Conselho também decidiu autorizar a realização de uma nova avaliação nas fitas que envolvem o deputado em caso de extorsão. O próprio André Luiz solicitou nova avaliação e indicou a fonoaudióloga da Universidade de Campinas (Unicamp) Ana Lúcia Spina para realizar o trabalho.
O relator informou que André Luiz tem dez dias para apresentar um novo laudo da gravação.
Por enquanto, os conselheiros estão considerando como prova o primeiro laudo, realizado pelo perito Ricardo Molina, também da Unicamp, a pedido da Comissão de Sindicância do caso. Molina confirmou que é do deputado André Luiz a voz que negocia com o advogado do empresário de jogos Carlos Cachoeira o pagamento de R$ 4 milhões para que o nome de Cachoeira ficasse fora do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. A CPI investigou irregularidades nas contas da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).
Provas
Fruet enfatizou que o Conselho procurou ouvir todas as pessoas que, de alguma maneira, estão envolvidas com a gravação da CPI da Loterj. E acrescentou que o relatório precisa responder basicamente a duas perguntas: "primeiro, se a fita é válida como prova e se esta prova, considerada válida, permite a cassação ou não do mandato parlamentar".
Reportagem - Mauro Ceccherini
Edição Nira Foster
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