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Rejeitada mudança no projeto de Código Tributário

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2004
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Por 283 votos contra 66 e 2 abstenções, o Plenário rejeitou mudança proposta no relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei Complementar 72/03, que modifica o Código Tributário Nacional para adequá-lo à nova Lei de Falências. Relator pela Comissão de Finanças e Tributação, Eduardo Cunha propôs o fim da prescrição para as ações de cobrança de crédito tributário. O texto do substitutivo do Senado, mantido pelos deputados, determina que a ação para cobrança tem a prescrição interrompida pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

Os deputados votam agora destaque de votação em separado do PSB que pede a supressão de artigo que estabelece preferência sobre os créditos tributários, na falência, para os créditos extraconcursais, para as importâncias passíveis de restituição e para os créditos com garantia real.

O artigo também permite o estabelecimento de limites e condições para o pagamento dos créditos da legislação do trabalho, que tem preferência sobre todos os outros créditos.

O substitutivo do Senado para a nova Lei de Falências, que será votada pela Câmara, já estipula esse limite em 150 salários mínimos (R$ 39 mil aos valores de hoje).

Reportagem Eduardo Piovesan

Edição Paulo Cesar Santos

 

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