O deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS) apresentou em Plenário parecer favorável ao substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 4376/93, que trata da nova Lei de Falências. O relator propõe, entretanto, a retirada de alguns dispositivos do texto vindo do Senado.
Um dos pontos retirados refere-se ao prazo de cinco dias para que o devedor apresente certidões negativas de débitos tributários depois de aprovado o plano de recuperação.
Microempresas
Quanto à recuperação das micro e pequenas empresas, Biolchi decidiu manter o texto da Câmara, pelo qual todos os débitos poderão entrar nessa recuperação, exceto os tributários, e os credores devem ser pagos em até 36 meses.
Débitos trabalhistas
Quanto aos débitos trabalhistas, deverão ser pagos em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, contadas depois de vencida a primeira prestação (180 dias após apresentação do pedido de recuperação em juízo). O juiz poderá atender a pedido fundamentado do devedor e decidir por outra forma de pagamento ou parcelamento, facultada prorrogação por um ano, no máximo, se tiver a anuência expressa da maioria dos credores.
Companhias aéreas
O relator opinou ainda pela exclusão de dispositivo que garantia a não suspensão do exercício de direitos em contratos de arrendamento mercantil de aeronaves na recuperação judicial de companhias aéreas.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição Regina Céli Assumpção
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