A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na semana passada substitutivo ao Projeto de Lei 1605/91, do ex-deputado Jackson Pereira, que estabelece que, em vendas a prazo, a etiqueta deverá indicar o preço à vista, o preço total a prazo e a taxa anual de juros.
Pelo substitutivo, do deputado Maurício Rabelo (PL-TO), as informações deverão constar das etiquetas que serão afixadas no próprio produto. "É fundamental que haja a fixação de etiqueta de preço diretamente na embalagem do produto, impedindo com isso fraudes, como a colocação na prateleira de preço diferente do cobrado no caixa, ou a colocação de produtos semelhantes, um ao lado do outro, com os preços na prateleira misturados, de forma que o consumidor possa adquirir um produto achando que seu preço é menor do que efetivamente é", afirma o relator.
Maurício Rabelo retirou do texto a proibição da utilização de códigos de barras e tabelas, por considerar que "os mecanismos são úteis e aceitáveis para o controle interno, constituindo-se em importante inovação tecnológica.
Tramitação
Sujeita à apreciação do Plenário, a proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Érica Amorim
Edição - Ana Felícia
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