O Plenário aprovou ainda a manutenção de texto do Senado ao projeto da nova Lei de Falências (PL 4376/93), contra o parecer do deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS). O destaque permite o exercício de direitos derivados de contratos de arrendamento mercantil de aeronaves e de suas partes na recuperação judicial e na falência das companhias aéreas, que não podem pedir concordata pela legislação.
Em seguida, os deputados votaram a redação final do texto que irá à sanção presidencial.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção
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