Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Plenário aprova tributação gradativa para previdência

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2004
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 209/04, que permite às entidades de previdência complementar e às sociedades seguradoras optarem por um modelo de tributação gradativa do Imposto de Renda recolhido na fonte dos benefícios previdenciários. Poderão optar por essa tributação os planos previdenciários instituídos a partir de 1º de janeiro de 2005 e estruturados nas modalidades de contribuição definida ou benefício definido.

Contribuição definida é modalidade na qual o beneficiário tem pré-fixada a sua contribuição mensal sem saber, no entanto, o valor exato que irá receber quando aposentar-se. Benefício definido é a categoria na qual o beneficiário sabe de antemão o quanto vai receber na aposentadoria, ainda que isso implique grande variação no valor mensal a ser pago.

Pelo regime de tributação gradativa, as alíquotas serão as seguintes:

- 35% para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a dois anos;

- 30% para recursos com prazo de acumulação superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos;

- 25% para recursos com prazo de acumulação superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos;

- 20% para recursos com prazo de acumulação superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos;

- 15% para recursos com prazo de acumulação superior a oito anos e inferior ou igual a dez anos; e

- 10% para recursos com prazo de acumulação superior a dez anos.

A matéria vai ao Senado.

Reportagem Eduardo Piovesan e Patricia Roedel

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Plenário aprova tributação gradativa para previdência"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.500s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats