O ICMS Ecológico é um instrumento legal introduzido por alguns estados nas regras de cálculo da repartição do ICMS com os municípios para estimular investimentos, ações e programas na área ambiental.
A idéia surgiu no Paraná, a partir de uma aliança entre o Poder Público estadual e os municípios. As prefeituras sempre solicitaram uma compensação em razão de possuírem mananciais de abastecimento de água e unidades de conservação aos quais deveriam dirigir recursos para preservação. O caráter compensatório do imposto evoluiu, tornando-se instrumento de incentivo, direto e indireto, à conservação ambiental, e ganhou adeptos em outros estados.
A legislação atual já prevê normas para a repartição de 75% do ICMS com as prefeituras, de acordo com a participação dos próprios municípios na arrecadação do tributo. Os outros 25% podem ser distribuídos de acordo com o que dispuser leis estaduais. Atualmente, dez estados brasileiros já adotaram o ICMS ecológico como regra para repartição do ICMS.
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