O diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Instituto Ambiental do Paraná (Iapar), Wilson Loureiro, que também participou do Seminário sobre ICMS Ecológico, anunciou que vai encaminhar à Comissão Especial da Reforma Tributária a proposta de prever, na Constituição Federal, o dispositivo do ICMS Ecológico. Ele alega haver um temor dos estados de que esse incentivo seja retirado com a reforma, perdendo-se um importante mecanismo de incentivo.
Loureiro explicou que sua proposta é prever na lei, caso o ICMS Ecológico seja federalizado, a possibilidade de os estados editarem normas que atendam suas especificidades regionais. "Dessa forma, o Paraná atenderia aos critérios das áreas protegidas, de saneamento, da agropecuária, por exemplo. Já o estado do Ceará, poderia atender à questão da desertificação, uma de suas peculiaridades. O Tocantins, às queimadas. O Mato Grosso do Sul, às reservas indígenas", explicou. "O relator da Reforma Tributária demonstrou sensibilidade e compromisso pessoal em relação ao ICMS Ecológico. Isso nos anima".
A idéia de Wilson Loureiro, confirmada por outros especialistas, é fazer com todos os critérios de distribuição do ICMS tenham um componente sócio-ambiental de acordo com a conveniência dos municípios. "Por exemplo, os municípios que possuem bom sistema de conservação de solo, agricultura orgânica, baixa ou nenhuma utilização de agrotóxico deveriam ter créditos adicionais no cálculo da distribuição dos recursos", esclareceu.
Preservação
O coordenador de Florestas do TNC Mata Atlântica, Fernando Veiga, em uma análise sobre as cidades beneficiadas pelo ICMS Ecológico, citou o exemplo do Varjão do Paraná, dentro do Parque Nacional da Ilha Grande, que, com as receitas de ICMS Ecológico, criou na região poços artesianos com o objetivo de preservar o Rio Paraná. Ele citou ainda o caso dos faxinais - técnica agrícola que associa o uso coletivo das terras para a produção animal a práticas de baixo impacto, como o plantio da erva-mate e do pinhão. Essa prática foi introduzida no Paraná pelos ucranianos ainda no século XIX.
Fernando Veiga citou ainda o exemplo de Marliera, em Minas Gerais, onde 54% da área do município estão incluídas no Parque Estadual do Rio Doce, região conhecida como Vale do Aço. Ele informou que Marliera foi o principal beneficiado pelo ICMS Ecológico em Minas Gerais, ao longo dos primeiros quatro anos de implementação do mecanismo. Araponga, também em Minas, é outra cidade exemplo de incentivo à criação de novas unidades municipais de conservação.
Ele também citou o exemplo de São Gonçalo do Rio Preto, também em Minas, que antes de receber o benefício do ICMS Ecológico investiu, em 1995, mais de R$ 12 mil na área ambiental. No ano seguinte, após receber os recursos do ICMS Ecológico, esse número subiu para R$ 344 mil.
"Porém, nem todas as experiências deram certo", afirmou Fernando Veiga, citando o caso de Itamontes (MG), cidade próxima ao Parque de Itatiaia. Segundo ele, as receitas do ICMS nessa cidade ficaram perdidas dentro do orçamento municipal.
Reportagem - Patrícia Araújo
Edição - Paulo Cesar Santos
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