As empresas de planos de saúde poderão ser obrigadas a conceder cobertura a doenças e lesões preexistentes à data da assinatura de novos contratos. A medida está prevista no Projeto de Lei 4075/01, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), aprovado ontem pela Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta altera o artigo 11 da Lei 9656/98, que regulamentou os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Fontana argumenta que o risco faz parte desse ramo empresarial, devendo, dessa forma, constar dos cálculos atuariais que dão embasamento à formação dos preços. O relator do projeto, deputado Athos Avelino (PPS-MG), concorda. Em seu parecer favorável ao texto, ele afirma que a noção de doença ou lesão preexistente é dúbia, o que dá margem a todo tipo de abuso.
Para Avelino, o usuário não pode ser penalizado por apresentar uma determinada doença. "A exemplo do que ocorre com os seguros de vida, em que uma pessoa pode vir a falecer logo após a contratação, ou anos e anos depois, os planos de saúde também têm formas de ponderar as utilizações precoces e compensá-las com as utilizações mais tardias", afirma o relator.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo , será encaminhada ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Mauren Rojahn
Edição Rejane Oliveira
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