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Aprovada MP sobre gratificação em universidades

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2004
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O Plenário aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei de conversão do deputado João Matos (PMDB-SC) à Medida Provisória 208/04, que aumenta os valores da Gratificação de Estímulo à Docência (GED) devida aos professores de 3º Grau das instituições federais de ensino superior vinculadas ao Ministério da Educação.

O relator incluiu também as instituições de ensino vinculadas ao Ministério da Defesa entre aquelas que têm direito à gratificação.

De acordo com o texto, a gratificação terá o valor máximo de 175 pontos por servidor, calculados de acordo com a titulação e a carga horária. Esse valor máximo corresponde a R$ 364,00 (para graduado em carga de 20 horas) e a R$ 3,46 mil (para professor titular em dedicação exclusiva).

Regra provisória

Até que o Poder Executivo institua novas formas e fatores de avaliação qualitativa de desempenho do docente, a GED será paga no valor de 140 pontos de acordo com cada classe, titulação e carga horária.

Para os servidores afastados a fim de exercer cargos DAS 4, 5 e 6 e para os aposentados e pensionistas, cujas gratificações não possam ser calculadas pela média dos últimos 24 meses em que recebeu a GED, a pontuação aumentou para 91 pontos.

A MP agora será analisada pelo Senado.

Reportagem Eduardo Piovesan

Edição Paulo Cesar Santos

 

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