O Plenário da Câmara aprovou hoje novas regras para a concessão do seguro-desemprego ao pescador artesanal durante os períodos de defeso (quando não se pode pescar para a preservação das espécies). O Projeto de Lei 1628/03, do Executivo, exige que o pescador exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou com a família, sem contratação de empregados.
Para se habilitar ao seguro, de um salário mínimo, o pescador tem de apresentar documentos como registro emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e comprovante de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou Assistência Social.
O benefício será cancelado se o pescador iniciar atividade remunerada, receber outra renda, desrespeitar o período de defeso ou em caso de morte e comprovação de falsidade das informações prestadas para a obtenção do seguro-desemprego. O novo projeto revoga a Lei 8287/91, que trata atualmente do tema.
MEIO AMBIENTE
Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Decreto Legislativo 818/03, que contém o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, substâncias químicas que permanecem no meio ambiente por longos períodos, intoxicam a cadeia alimentar e ameaçam o ecossistema. A Convenção prevê a eliminação gradual de um grupo inicial de doze substâncias (pesticidas, derivados de benzeno, dioxinas e outras).
Um acordo de Cooperação Financeira entre o Brasil e a Alemanha para financiamento de dois projetos de proteção das florestas Amazônica e da Mata Atlântica também foi acatado pelos deputados. O Instituto de Crédito para Reconstrução alemão liberará 35 milhões e 338 mil euros como contribuição não reembolsável. Cada programa receberá metade deste valor e sua aplicação contará com consultoria de uma empresa alemã contratada pelo financiador.
Reportagem Eduardo Piovesan
Edição - Paulo Cesar Santos
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