Projeto de lei aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família assegura que os recém-nascidos sejam submetidos a exame para verificar a existência de catarata congênita. O exame deve ser efetuado nas maternidades e estabelecimentos que realizem partos.
Ao aprovar o PL 6043/02, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a comissão acolheu emenda do relator, deputado Durval Orlato (PT-SP), que suprimiu do projeto a obrigatoriedade de os casos detectados serem encaminhados para cirurgia em até 30 dias - realizando-se notificação para os órgãos estaduais para a constituição de um banco de dados - além da obrigatoriedade de o exame ser realizado pela técnica conhecida como reflexo vermelho.
Para o relator, o prazo indicado não é adequado, em função de ser a Oftalmologia uma das especialidades em que as filas de espera são mais longas. Também na avaliação do parlamentar, não é recomendável que uma legislação federal determine a constituição de um banco de dados em nível estadual.
O projeto encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação, onde será relatado pelo deputado Jovino Cândido (PV-SP).
Reportagem - Maristela Sant'Ana
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