O texto final da Medida Provisória 130/03 permite aos trabalhadores contratados com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autorizarem descontos em folha de pagamento das prestações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil. Essa sistemática já funciona para os servidores públicos em geral.
Um regulamento estipulará os procedimentos, mas o projeto limita o total dos descontos a 30% do salário e o total de todos os tipos de descontos, que incluem sindicalização por exemplo, fica limitado a 40% do salário.
Tanto o empregador quanto o sindicato da categoria do trabalhador poderão firmar acordo com uma ou mais instituições financeiras definindo condições gerais e critérios dos empréstimos sem ônus para os mutuários. Para cobrir as despesas da operação, o empregador poderá descontar o seu custo conforme o regulamento.
O empregador será responsável apenas pelo repasse dos valores recolhidos de seus empregados às instituições consignatárias do empréstimo, respondendo como devedor principal e solidário se não repassar esses valores.
Da Redação/PCS
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