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Câmara aprova desconto de empréstimo em folha

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 4 de novembro de 2003
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A Câmara aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 130/03, que permite aos trabalhadores da iniciativa privada autorizar o desconto em folha de pagamento de prestações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil feitos com instituições financeiras. A MP foi aprovada simbolicamente, na forma do substitutivo do deputado Nelson Meurer (PP-PR), depois de acordo entre as lideranças partidárias. A matéria ainda será votada pelo Senado.

SUBSTITUTIVO

O texto incluiu alguns ajustes negociados pelos partidos, como a garantia de que os sindicatos não possam cobrar dos trabalhadores qualquer parcela dos empréstimos feitos em condições mais vantajosas, conseguidas em acordo feito pela entidade com as instituições financeiras.

O relator também previu a continuidade dos descontos do empréstimo ou financiamento feito pelo trabalhador quando este se aposentar, já que a responsabilidade pelo pagamento dos proventos passará a ser do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Um regulamento estipulará os procedimentos, mas o projeto já limita o total dos descontos a 30% do salário, e o total de todos os tipos de descontos, que incluem taxa de sindicalização por exemplo, fica limitado a 40% do salário. Tanto o empregador quanto o sindicato da categoria do trabalhador poderão firmar acordo com uma ou mais instituições financeiras definindo condições gerais e critérios dos empréstimos. Esses acordos não poderão acarretar qualquer ônus adicional para os mutuários. Para cobrir as despesas da operação, contudo, o empregador poderá descontar o seu custo conforme o regulamento.

RESPONSABILIDADE

O empregador será responsável apenas pelo repasse dos valores recolhidos de seus empregados às instituições consignatárias do empréstimo, respondendo como devedor principal e solidário se não repassar o dinheiro. Se comprovado que o valor devido foi descontado do mutuário, mas não repassado à instituição consignatária, esta não poderá incluir o nome do mutuário em qualquer cadastro de inadimplentes. No caso de falência do empregador antes do repasse, assegura-se à instituição emprestadora o direito de pedir a restituição das importâncias retidas.

Em um ato normativo do INSS, os aposentados e pensionista terão acesso ao mesmo direito de autorizar descontos no pagamento dos benefícios previdenciários, mas o instituto definirá em que tipos de benefício serão possíveis.

Reportagem Eduardo Piovesan

Edição Luciana César

 

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