A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, por unanimidade, o projeto de lei (PL 3826/00) que institui o Programa Bolsa-Atleta, que concederá renda mensal a esportistas que tenham se destacado em competições nacionais, internacionais, olímpicas, paraolímpicas ou estudantis. O projeto, de autoria do deputado licenciado Agnelo Queiroz, atual ministro dos Esportes, segue agora para o Senado.
A Bolsa-Atleta terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período, e será concedida pelo Ministério dos Esportes a desportistas de diferentes modalidades, inclusive coletivas.
PRÉ-REQUISITOS
De acordo com o projeto, o atleta deverá ter pelo menos 14 anos, estar vinculado a entidade de prática desportiva, não receber qualquer patrocínio, não receber salário, ter participado de competições no ano anterior ao qual se pleiteia a bolsa e estar matriculado em instituição de ensino pública ou privada.
A bolsa variará de R$ 300 a 2,5 mil, sendo R$ 300 para categoria talento estudantil; R$ 750 para atleta nacional; R$ 1,5 mil para atleta internacional; e R$ 2,5 para atleta olímpico e paraolímpico. As fontes de recursos, propostas pelo ex-deputado, incluem 1% dos contratos de atletas profissionais e não-profissionais, pertencentes ao Sistema Brasileiro do Desporto, 1% das multas contratuais, nos casos de transferência nacional ou internacional de atletas, e 1% da arrecadação das competições organizadas pelas entidades de administração do desporto.
Reportagem - Patricia Roedel/PCS
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