O acordo dos pais sobre o regime de visitas aos filhos menores será requisito da petição inicial da ação de separação consensual. É o que determina o substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) ao Projeto de Lei 818/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), aprovado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
O substitutivo acrescenta ao Código de Processo Civil (Lei 5869/73) dispositivo que define o regime de visitas como a forma pela qual os cônjuges ajustarão a permanência dos filhos em companhia daquele que não ficar com a guarda. O texto trata dos encontros periódicos regularmente estabelecidos, repartição das férias escolares e dias festivos.
Sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, o projeto será encaminhado ao Senado.
Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Luiz Claudio Pinheiro
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Separação consensual vai exigir acordo sobre filhos"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.