A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na semana passada, o Projeto de Lei 3658/00, do deputado Luciano Castro (PL-RR), que limita a 65% do valor da obra o repasse de recursos financeiros da União aos estados, municípios e Distrito Federal para construção, conservação, melhoramento e operação das rodovias. O projeto altera a Lei 9277/96, que autoriza esses repasses desde que a rodovia não seja da responsabilidade de concessionário.
O relator, deputado Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA), ofereceu parecer pela rejeição, argumentando que a União só participa desses investimentos quando lhe é conveniente e factível, e somente em se tratando de obras que extrapolem as obrigações dos estados e municípios. "Não há necessidade, portanto, de se preocupar em exercer um estrito controle sobre eventuais investimentos da
União em rodovias delegadas", diz o relator.
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e agora será examinado pela Comissão de Finanças e Tributação. Depois, deve ir à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Da Redação/LCP
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