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Projeto normatiza venda de alimentos infantis

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 3 de novembro de 2003
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A embalagem de produto destinado a recém-nascidos ou a crianças de primeira infância, deverá conter mensagens incentivando o aleitamento materno e advertindo para o risco de alimentos não naturais. É o que prevê o Projeto de Lei 6915/02, do Senado, aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.

O projeto disciplina a comercialização dos alimentos infantis, de acordo com as faixas etárias e regulamenta a comercialização de mamadeiras, bicos e chupetas. Além disso, a proposta proíbe a distribuição de amostras de mamadeiras, bicos e chupetas, suplementos nutricionais para recém-nascido de alto risco e também as doações ou vendas a preços reduzidos destes produtos a maternidades e instituições de assistência a crianças, exceto em circunstância excepcional.

As embalagens não poderão conter imagens de lactentes, nem denominações que sugiram semelhança do produto com leite materno, nem mensagens que induzem à dúvida sobre a capacidade de amamentação das mães ou identifiquem o produto como mais adequado à alimentação infantil.

O projeto segue para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Reportagem - Mauren Rojahn

Edição - Luiz Claudio Pinheiro

 

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