A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou projeto de lei do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que visa autorizar o Poder Executivo a implantar assistência psicopedagógica e psicológica no sistema educacional. A assistência teria como objetivos diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem e envolveria as instituições públicas de ensino pré-escolar, fundamental e médio.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Na avaliação do relator da matéria, deputado Antônio Joaquim (PP-MA), apesar da relevância da questão, o projeto apresenta problemas diversos. Para o parlamentar, trata-se de um projeto que invade a competência do Executivo na apresentação de leis dessa natureza, ignora as competências concorrentes de estados e municípios em relação ao tema e trata a questão orçamentária de forma inadequada.
Na avaliação do relator, "é totalmente descabida a obrigação que a assistência psicológica e psicopedagógica seja obrigatoriamente prestada nas dependências da instituição e durante o período escolar". O parlamentar ressalta que muitos problemas psicológicos requerem a concorrência de psicólogos, psiquiatras, psicopedagogos, musicoterapeutas e outros profissionais que não teriam como estar vinculados a uma determinada escola.
Apesar de rejeitado pela Comissão de Seguridade, o PL 180/03 terá seu mérito apreciado ainda pela Comissão de Educação e Cultura.
Reportagem - Maristela Sant'Ana
Edição Paulo Cesar Santos
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