Portadores de deficiências ou doenças cujo tratamento dependa de equipamentos elétricos poderão receber desconto em suas contas de luz. É o que prevê projeto de lei do deputado Antônio Cambraia (PSDB-CE), aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família na última terça-feira.
Para obter o benefício, o consumidor deve pleitear a redução junto à concessionária distribuidora de energia, apresentando atestado médico que comprove a necessidade do equipamento. Caberá à concessionária verificar, em 30 dias, a consistência da solicitação, podendo requerer perícia, tanto no que se refere ao consumo de energia elétrica quanto à necessidade de uso da aparelhagem.
Pelo texto aprovado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá estabelecer os critérios e as faixas da redução, que não poderá ser menor que 50% da tarifa praticada para os consumidores residenciais na região.
O PL 6901/02 já se encontra na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, onde também será analisado.
Reportagem - Maristela Sant'Ana
Edição - Patricia Roedel
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