As TVs Câmara, Senado e Justiça podem ser transmitidas em canal aberto para todo o território nacional. É o que prevê o substitutivo do deputado Luiz Couto (PT-PB) a projeto de lei (PL 714/03) apresentado pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática no último dia 26.
Pelo substitutivo aprovado, a Câmara, o Senado e o Supremo Tribunal Federal deverão tomar todas as providências para o fornecimento dos sinais em nível técnico adequado para as prefeituras que solicitarem os Serviços de Retransmissão de Televisão (RTV) e de Repetição de Televisão (RpTV) com o objetivo de veicular a programação no âmbito do município. Para isso, caberá ao Executivo aferir a efetiva disponibilidade de canais. Na implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, o Poder Executivo deverá destinar canais exclusivos para a transmissão ou retransmissão dos sinais das TV Câmara, TV Senado e TV Justiça em canais abertos.
A retransmissão dos sinais deverá ser realizada às expensas das prefeituras que solicitarem a exibição das imagens e deverá reproduzir as programações integrais da TV Câmara, TV Senado e TV Justiça, não sendo admitidas inserções de qualquer tipo.
Ao aprovar o PL 714/03, a Comissão aprovou também o PL 1025/03, do deputado João Caldas (PL-AL), que trata do mesmo assunto. As proposições encontram-se na Comissão de Finanças e Tributação, que analisará sua adequação financeira e orçamentária.
Reportagem - Maristela Sant'Ana
Edição Patricia Roedel
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