Projeto de lei do deputado João Herrmann Neto (PPS-SP) aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias modifica a lei que trata das sanções penais e administrativas a condutas lesivas ao meio ambiente (Lei 9605/98).
O projeto (PL 660/03) inclui no rol de crimes contra a administração ambiental a afirmação falsa ou enganosa, a omissão da verdade e a sonegação de informações ou de dados técnico-científicos por funcionário público nos procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental. A pena será de reclusão de um a três anos e multa.
O funcionário também ficará obrigado a orientar o infrator sobre como recuperar o dano ambiental a que deu causa e a fiscalizar a execução dessas ações. Outra inserção na lei estabelece quais ações o infrator e os órgãos públicos devem empreender no sentido de recuperar a área degradada.
ARRECADAÇÃO
O PL 660/03 define também a distribuição dos valores arrecadados com o pagamento de multas por infração ambiental e ainda destina um percentual para os órgãos integrantes do Sisnama, a ser utilizado em suas ações de fiscalização dos trabalhos de recuperação da área degradada. As multas terão a seguinte destinação:
* 50% serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, Fundo Naval, fundos estaduais ou municipais de meio ambiente;
* 50% serão revertidos ao órgão competente do Sisnama, para a fiscalização e controle da reparação ambiental da área degradada.
O projeto será ainda apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado, seguirá para o Plenário.
Reportagem - Maristela Sant'Ana
Edição Patricia Roedel
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