A Comissão de Viação e Transporte aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (9503/97), alterando penalidades relativas à condução de automóveis e motocicletas.
Atualmente, dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir sujeita o infrator a multa e apreensão do veículo. O projeto acrescenta uma medida administrativa que consiste na retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Outra mudança diz respeito a dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da exigida para o veículo que esteja conduzindo. Atualmente, a medida administrativa prevista é o recolhimento do documento de habilitação. O projeto também prevê que seja substituída pela retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
MOTOS
O projeto altera também aspectos relativos à condução de motocicleta, motoneta e ciclomotor. Utilizá-los para transporte de carga incompatível com suas especificações é considerado infração média, sendo a multa a penalidade prevista. O projeto reclassifica para infração gravíssima; à penalidade multa é acrescida a suspensão do direito de dirigir e a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.
Além disso, dirigir estes veículos com os faróis apagados - atualmente considerada uma infração gravíssima cuja penalidade prevista é a de multa e suspensão do direito de dirigir e a medida administrativa, o recolhimento do documento de habilitação - passa, pelo texto aprovado, a ser uma infração média e a medida administrativa deixará de ser aplicada.
O PL 1063/03, de autoria do deputado Elimar Máximo Damasceno (PRONA-SP), já se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado, seguirá direto para o Senado Federal.
Reportagem - Maristela Sant'Ana
Edição - Paulo Cesar Santos
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