Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Plenário aprova regulação da agricultura orgânica

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 28 de novembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 659/99, que define a agricultura orgânica e os critérios gerais de futura regulamentação por parte do Executivo quanto ao registro dos produtores, comercialização e certificação dos produtos e outros procedimentos.

De acordo com o projeto, que segue para sanção presidencial, considera-se sistema orgânico de produção agropecuária aquele em que se adotam técnicas específicas, como respeito à integridade cultural das comunidades rurais, minimização da dependência de energia não-renovável e eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes.

A redação do projeto cita como sistemas orgânicos de produção os sistemas ecológico, biodinâmico, natural, regenerativo, biológico, agroecológicos, permacultura e outros que atendam os princípios estabelecidos no projeto. Para sua comercialização, os produtos orgânicos deverão ser certificados por organismo reconhecido oficialmente, segundo critérios estabelecidos no regulamento que o Executivo deverá editar em 90 dias depois da publicação da lei. Os procedimentos descritos na lei poderão ser executados com a celebração de convênios entre órgãos e instituições federais, estaduais e do Distrito Federal.

SANÇÕES

O projeto também estipula sanções a quem infringir as disposições da lei, como advertência; multa de até R$ 1 milhão; suspensão da comercialização do produto; condenação de produtos, rótulos, embalagens e matérias-primas; inutilização do produto; e suspensão ou cancelamento do credenciamento, certificação, autorização, registro ou licença.

As autoridades competentes de fiscalização sanitária e fitossanitária deverão, sempre que possível, adotar medidas compatíveis com as características e especificidades dos produtos orgânicos, de modo a não descaracterizá-los.

Reportagem Eduardo Piovesan

Edição Patricia Roedel

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Plenário aprova regulação da agricultura orgânica"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.483s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats