A Comissão de Economia, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de lei 1685/99, do deputado Max Rosenmann (PMDB- PR) que determina que as fábricas de automóveis utilizem o regime de consignação nas vendas de veículos às concessionárias. Segundo o autor da proposta, o pagamento de tributos antes que as concessionárias vendam o automóvel tem elevado a necessidade de capital de giro.
Pelo projeto, o prazo para pagamento dos impostos pela concessionária passa a contar depois da venda do automóvel.
Em seu parecer contrário a proposta, o relator Léo Alcantara (PSDB-CE) ressalta que a medida acarretaria efeitos fiscais negativos para o governo, em um momento em que o esforço é o de ajustar as contas públicas.
A matéria será analisada agora pela Comissão de Finanças e Tributação.
Reportagem Érica Amorim
Edição - Paulo Cesar Santos
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