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Maternidades podem manter amostras de sangue

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 26 de novembro de 2003
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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira, o relatório do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) ao Projeto de Lei 2446/96, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que obriga os hospitais e maternidades a manter, durante dez anos, amostras de sangue da mãe e dos filhos para uma possível confirmação de maternidade por via judicial. Segundo Russomanno, nos últimos dois anos foram verificadas mais de 300 trocas de bebês no Brasil. "A troca de bebês é uma situação dramática e que acarreta danos de ordem humana, profissional e criminal", afirmou.

Perondi diz que a proposta vai contribuir para a redução de episódios de troca de crianças. Atualmente, a identificação é feita através da impressão digital da planta do pé do bebê, método passível de erro, em razão de a digital ainda não estar formada. Esse método, inclusive, já foi descartado na Europa, onde a rotina é a identificação dos recém-nascidos através de amostras de DNA contidas no sangue. "Esse novo método funcionará como um seguro de identificação biológica", defendeu o parlamentar.

A coleta do sangue da mãe e do bebê será feita em um pedaço de pano absorvente, guardado em um saquinho plástico e anexado ao prontuário da parturiente e do recém-nascido. Segundo Perondi, esse sistema é mais prático e barato que o sistema de carimbo da planta do pé e os hospitais e maternidades não terão dificuldades em implantá-lo.

O projeto segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Se aprovado, irá ao Senado.

Da Redação

Edição Ana Felícia

 

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