Em razão do término do horário da sessão ordinária, o PL 335/95 teve sua apreciação transferida para amanhã. Um acordo entre os partidos permitiu a manutenção do direito de acompanhamento médico à mulher presidiária no pré-natal, pós-natal e ao recém-nascido. Este item não estava na emenda substitutiva global ao projeto que garantia berçário e creche destinadas a abrigar a criança dos seis meses a sete anos cuja mãe ou responsável esteja presa.
Reportagem Eduardo Piovesan/PCS
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