A Câmara aprovou dois projetos de Lei que alteram o Código de Trânsito Brasileiro. O primeiro, PL 4355/98, do deputado Coriolano Sales (PDT-BA), permite que as auto-escolas particulares promovam cursos de trânsito, hoje autorizados somente a órgãos ou entidades executivas de trânsito.
O projeto foi relatado pelo ex-deputado Duilio Pisaneschi, na Comissão de Viação e Transportes, e pelo deputado Cezar Schirmer (PMDB-RS), na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
O segundo projeto aprovado, PL 389/03, do deputado Maurício Rabelo (PL-TO), determina que o número de pontos por infração cometida só será registrado no prontuário do condutor se no auto de infração constar a assinatura do infrator.
POLÊMICA
Para o autor da proposta, o registro de pontos por infração no prontuário do condutor, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, tem sido causa de muita polêmica, já que motoristas profissionais têm sido punidos até com a cassação do documento de habilitação. Segundo Maurício Rabelo, muitas vezes o condutor, ao ser autuado, fica sem poder exercer seu direito de defesa e se torna "refém" do humor do agente de trânsito. "Além de pagar a multa, ele terá os pontos no prontuário, o que lhe causará sérios prejuízos. A exigência da assinatura do motorista no auto de infração vai evitar esse problema", argumentou o deputado.
As Comissões de Viação e Transportes e a de Constituição e Justiça e de Redação aprovaram a proposta, sendo respectivamente relatores os deputados Carlos Santana (PT-RJ) e Antônio Cruz (PTB-MS).
Os dois projetos seguem agora para apreciação das Comissões do Senado.
Reportagem Márcia Schmidt
Edição - Paulo Cesar Santos
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