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Aprovada transferência de presos com Portugal

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 24 de novembro de 2003
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou tratado com Portugal, celebrado em 5 de setembro de 2001, para a transferência de condenados. O tratado, que tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo 123/03, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, estabelece procedimentos para viabilizar o cumprimento do tempo remanescente da pena no país de origem do condenado.

Para isso, o texto prevê como condições: que o condenado tenha a nacionalidade do país para o qual requer a transferência ou mantenha residência habitual ou vínculo pessoal em seu território; que a sentença tenha transitado em julgado; que o período mínimo de pena a ser cumprida seja de seis meses; que os fatos de origem da condenação sejam considerados infração penal nos dois países; e sempre dependendo da concordância dos dois países e do consentimento do condenado.

PENA

O tratado estabelece que o país para o qual a pessoa for transferida não poderá agravar, aumentar ou prolongar a pena; alterar a matéria de fato constante da sentença proferida na condenação; nem privar o condenado de qualquer direito para além do que resultar da sentença proferida na condenação. No mais, para a execução da pena será observada a legislação e os procedimentos do país para o qual o condenado tenha sido transferido.

O relator, deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apresentou parecer favorável e lembrou que o Brasil já firmou acordos do mesmo teor com o Reino Único, a Bolívia e o Paraguai.

O projeto agora será avaliado pelo Plenário.

Reportagem - Simone Ravazzolli

Edição - Luiz Claudio Pinheiro

 

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