A Comissão de Economia, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei 1605/03, do deputado Rogério Silva (PPS-MT), que concede aos consumidores proprietários de botijões de gás liqüefeito de petróleo (GLP) o direito de encher os vasilhames em qualquer distribuidora registrada na Agência Nacional de Petróleo (ANP).
A proposta responsabiliza a distribuidora por possíveis acidentes, obrigando-a a colocar selo no vasilhame abastecido e a imprimir a data de fabricação. Pelo texto, os recipientes deverão ser requalificados a cada cinco anos, quando receberão outro selo de garantia, e serão destruídos e substituídos após 30 anos de fabricação.
Rogério Silva afirma que a medida permitiria enfrentar o oligopólio de distribuição de gás liqüefeito de petróleo: "O oligopólio dificulta a instalação de novas distribuidoras, prejudicando os consumidores".
VOTO EM SEPARADO
O relator do projeto, deputado Reinaldo Betão (PL-RJ) votou pela rejeição baseado em voto em separado apresentado pelo deputado Ronaldo Dimas (PSDB-TO),
que trata principalmente dos aspectos de aumento de despesas e falta de segurança para os consumidores. Segundo Dimas, não há impedimento de o consumidor adquirir GLP de distribuidor diferente daquele impresso no botijão; ao contrário, no sistema atual, o distribuidor ou o revendedor recebem o recipiente independente da marca impressa.
O parlamentar argumenta ainda que a substituição da marca em relevo nos recipientes por selo seria muito dispendioso, e o consumidor acabaria pagando a conta. Além disso, segundo Dimas, o distribuidor, para se firmar no mercado, já é obrigado a revisar o abastecimento do recipiente vazio, evitando falhas e vazamentos que possam causar acidentes, que seriam de sua responsabilidade.
O projeto ainda deverá ser analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem Márcia Schmidt
Edição - Rejane Oliveira
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