A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1004/03, do deputado Cézar Silvestri (PPS-PR), que dá maior agilidade ao processo de produção de livros em braile no País. Dados do Censo 2000 apontam que, dos 24,5 milhões de portadores de algum tipo de deficiência, 48,1% são deficientes visuais.
A proposta determina que as editoras remeterão as obras que publicarem, no prazo de 30 dias a partir do lançamento no mercado, à Biblioteca Nacional e aos centros de produção em braile registrados no Ministério da Cultura. O acesso à educação, à cultura e à informação atualizada são indispensáveis para a integração social das pessoas portadoras de deficiência e para a inserção no mercado de trabalho, afirma o autor do PL.
A matéria, que recebeu parecer favorável do deputado Rogério Teófilo (PPS-AL), vai ser examinada agora pela Comissão de Constituição e Justiça.
Da Redação/RO
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