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Plenário aumenta pena para trabalho antes de 14 anos

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 19 de novembro de 2003
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O Plenário aprovou unanimemente o Projeto de Lei 3757/97, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que atribui, a quem contratar menor de 14 anos para trabalhar, a mesma pena do Código Penal para o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo. A pena prevista para esses casos é de dois a oito anos de reclusão.

A tipificação inclui qualquer forma de contratação, direta ou indireta. A única exceção é para o trabalho do adolescente que ajude os pais ou responsáveis, desde que fora do horário de escola, sem prejuízo de sua formação educacional e que seja compatível com suas condições físicas e psíquicas.

A pena é aumentada em um terço se o trabalho for insalubre, perigoso ou penoso.

Reportagem Eduardo Piovesan

Edição - Paulo Cesar Santos

 

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