O Plenário aprecia neste momento o PL 475/03, que fixa percentual da arrecadação do salário-educação a ser distribuído pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para os municípios. A proposta está sendo votada nominalmente e o PFL e o PSDB estão em obstrução na votação.
Pelo texto do projeto, em vez de a totalidade da arrecadação do salário-educação ser distribuída pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos estados e municípios em quota, passarão a ser repassados 90% deste total.
Os municípios passam a ser citados explicitamente na distribuição da quota de 2/3 desses valores repassados, que serão divididos com os Estados e creditados automaticamente nas contas das secretarias de Educação para financiarem programas, projetos e ações de ensino fundamental.
Outra modificação é que, em vez de uma parcela mínima de 50%, essa quota será repartida integralmente entre Estados e Municípios, proporcionalmente ao número de alunos matriculados no ensino fundamental nas respectivas redes de ensino.
Reportagem Eduardo Piovesan
Edição - Patricia Roedel
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