Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Delegado denuncia Secretaria de Segurança do RN

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 19 de novembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Terminou há pouco a audiência pública da CPI dos Grupos de Extermínio no Nordeste. Os deputados ouviram o delegado-corregedor da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, Plácido Medeiros, que confirmou a existência de pelo menos três grupos criminosos que atuam sob a proteção da cúpula da Secretaria de Segurança do Estado. A esses grupos, são atribuídas mais de 60 mortes nos últimos dez anos.

A CPI também ouviu o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Segurança Privada, José Boaventura. Ele entregou relatório à comissão que aponta a existência de pelo menos 1,5 milhão de pessoas, que portam cerca de 100 mil armas irregulares, ocupadas em serviços de segurança privada. Esses serviços não estariam sendo fiscalizados pela Polícia Federal.

Boaventura relatou aos deputados que chegam todos os dias à sua confederação denúncias relacionando esses seguranças informais a ações do crime organizado. Entre outras atividades, eles atuam em milícias contratadas por fazendeiros em regiões de conflitos de terras no Norte e Nordeste.

O relator da comissão, deputado Luiz Couto (PT-PB), disse que vai encaminhar à Polícia Federal pedido de esclarecimento sobre o funcionamento dos serviços de segurança privada.

Reportagem Giuliano Cartaxo

Edição - Rejane Oliveira

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Delegado denuncia Secretaria de Segurança do RN"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 6.984s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats