A Câmara aprovou nesta quarta-feira dois projetos de combate ao trabalho escravo. O primeiro é o PL 7429/02, do Senado, que redefine a tipificação desse crime para incluir as situações de submissão a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, seja sujeitando a pessoa a condições degradantes de trabalho ou restringindo sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Ainda pelo projeto, será sujeito à mesma pena quem cercear o uso de qualquer meio de transporte pelo trabalhador com o fim de retê-lo no local de trabalho; e quem mantiver vigilância ostensiva no local ou se apoderar de documentos ou objetos pessoais da vítima para impedi-lo de sair. A pena é aumentada da metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou se ocorrer por motivo de raça, etnia, cor, religião ou origem.
O texto será encaminhado à sanção presidencial.
EXPLORAÇÃO DE MENOR
O segundo projeto aprovado é de autoria do deputado Paulo Rocha (PT-PA). O PL 3757/97 tipifica como trabalho escravo, sujeito a pena de reclusão de dois a oito anos, a contratação de menor de 14 anos para fins econômicos. O texto faz exceção, porém, ao trabalho do adolescente que ajude os pais ou responsáveis, desde que fora do horário de escola; sem prejuízo de sua formação educacional; e que seja compatível com suas condições físicas e psíquicas. A pena é aumentada de um terço se o trabalho for insalubre, perigoso ou penoso.
A matéria segue para apreciação pelo Senado.
Reportagem Eduardo Piovesan
Edição - Rejane Oliveira
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