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Rejeitada equiparação de correspondente a bancário

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 13 de novembro de 2003
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A Comissão de Economia, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei

3859/00, do deputado Coroliano Sales (PDT-BA), que regulamenta a atividade de empregado de correspondente bancário. A proposta enquadra o empregado de pessoa jurídica ou física que atue como correspondente bancário nos artigos da CLT que tratam da jornada de trabalho da categoria dos bancários, já que os correspondentes desempenham esse tipo de serviço.

REJEIÇÃO

A figura do correspondente bancário foi criada pela Resolução 2707/00 do Conselho Monetário Nacional. O objetivo era permitir que a população de localidades distantes ou de bairros pobres, sem escala suficiente para justificar a instalação de uma agência bancária, tivessem acesso a alguns serviços básicos, tais como recepção e encaminhamento de abertura de contas correntes e poupança, pagamento de contas e aplicações. Os principais agentes que se tornaram correspondentes bancários foram as agências lotéricas e de correios.

Para o relator do projeto rejeitado, deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), as atividades bancárias são apenas parte da operação desses estabelecimentos, portanto não caberia enquadrar seus funcionários nas normas da CLT próprias de bancários. "Não há estudos que indiquem o percentual de empregados das agências lotéricas e de correios que atua em serviços bancários. A adoção da jornada de trabalho dos bancários tenderia a reduzir a flexibilidade das relações trabalhistas nesse segmento, o que poderia implicar aumento de custo e, por conseguinte, abandono da atividade de correspondente bancário, justifica o parlamentar.

O projeto foi encaminhado ao exame da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, onde aguarda designação de relator.

Reportagem Márcia Schmidt

Edição Rejane Oliveira

 

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