A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou hoje o Projeto de Lei 6765/02, do Executivo, que define o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) como fonte de informação para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calcular o salário-benefício e comprovar a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, o tempo de contribuição e as relações de emprego de seus beneficiários.
O CNIS é uma base de dados nacional alimentada pelo DataPrev, do Ministério da Previdência, que contém informações cadastrais de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações.
O objetivo da proposta é facilitar ao trabalhador a comprovação do direito à obtenção do benefício previdenciário frente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque a alteração permite que o trabalhador comprove sua fili
ação e o tempo de contribuição à Previdência Social desde 1976, já que o CNIS é alimentado por informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O projeto vai ao Senado Federal.
Reportagem Daniel Cruz
Edição Patricia Roedel
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