Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

CCJR aprova norma para trânsito de força estrangeira

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 13 de novembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou substitutivo do deputado Ney Lopes (PFL-RN) ao Projeto de Lei Complementar 276/02, do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar 90/97. A lei determina os casos em que forças estrangeiras podem transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.

Pelo texto do relator, não serão consideradas forças estrangeiras os agrupamentos e contingentes de forças armadas, bem como navio, aeronave e viatura que transitem ou permaneçam no país, desde que se destinem às seguintes atividades:

1. programas de adestramento ou aperfeiçoamento; ou missão de transporte de pessoal, carga ou apoio logístico do interesse e sob coordenação de instituição pública nacional;

2. visita oficial ou não-oficial programada pelos órgãos governamentais, inclusive as de finalidade científica e tecnológica;

3. atendimento técnico nas situações de abastecimento, reparo ou manutenção;

4. missão de busca e salvamento; e

5. missões humanitárias.

O trânsito ou a permanência temporária em território nacional serão autorizados pelo ministro da Defesa, por delegação formal e específica, e pelos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

A proposta será encaminhada agora à apreciação do Plenário.

Reportagem Daniel Cruz

Edição Rejane Oliveira

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "CCJR aprova norma para trânsito de força estrangeira"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.484s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats