A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou as emendas ao Protocolo sobre Substâncias Nocivas à Camada de Ozônio (PDC 13/03), adotadas em setembro de 1997 em Montreal, e em dezembro de 1999 em Pequim.
A emenda de Montreal estabelece regras mais rígidas para o comércio internacional do brometo de metila e introduz sistema de licenciamento para as importações e exportações de algumas substâncias. O brometo de metila é um gás inseticida utilizado em produtos de origem vegetal para evitar que pragas e doenças sejam disseminadas para outras cidades ou países quando os produtos são exportados ou importados.
Já a emenda de Pequim prevê o congelamento da produção dos hidrocloroflurocarbonos (HCFCs) em 2004, utilizados em aparelhos de ar condicionado, geladeiras e aerossóis. O texto também determina que o bromoclorometano, utilizado em fluidos de extintores, deixe de ser produzido a partir de 2002.
A proposta será agora apreciada pelo Plenário.
Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Rejane Oliveira
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