A Comissão de Segurança Pública aprovou o substitutivo do relator, deputado Gilberto Nascimento (PMDB-SP), ao Projeto de Lei 2103/99, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica para criar uma terceira classe de aeronave, a de segurança pública, além da civil e da militar. As aeronaves de segurança pública, pelo projeto, são aquelas operadas pelas Polícias Civis, Federal e Rodoviária Federal.
SUBSTITUTIVO
O substitutivo estabelece que as aeronaves operadas pelas instituições e órgãos de segurança pública serão objeto de acordos operacionais com o órgão aeronáutico competente que permitam o exercício das suas atividades com segurança e prioridade, em condições especiais de vôo, a fim de atender às necessidades operacionais para o cumprimento das suas missões.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Ele é sujeito à apreciação conclusiva das Comissões.
Reportagem - Érica Amorim
Edição - Luiz Claudio Pinheiro
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