Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Prossegue discussão da MP dos Transgênicos

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 12 de novembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Prossegue no Plenário a discussão da Medida Provisória 131/03, que permite o plantio de soja transgênica na safra 2004 com sementes guardadas da safra de 2003. Até o momento, quatro oradores discursaram a favor da matéria e outros quatro falaram contra o texto.

Os deputados que se pronunciaram a favor da MP apontaram o ganho de produtividade proporcionado pelo uso desse tipo de semente; a necessidade de desenvolvimento de biotecnologia no País; e o fato de que a soja transgênica exige menos agrotóxicos. A plantação do produto no Brasil já chega a 58 milhões de hectares.

Para os deputados contrários à medida, os riscos à saúde e ao meio ambiente foram os principais argumentos. Segundo esses parlamentares, o uso de elementos transgênicos pode provocar o desaparecimento de várias espécies de insetos e outros animais, afetando a cadeia alimentar.

Foram citados ainda estudos feitos na Inglaterra que indicam a produção de toxinas por elementos geneticamente modificados.

Reportagem Eduardo Piovesan

Edição Rejane Oliveira

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Prossegue discussão da MP dos Transgênicos"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 5.875s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats