Terminou há pouco a reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Foram aprovadas as 18 emendas do Senado ao Projeto de Lei 5073/01, do Executivo, que cria regime disciplinar diferenciado para presos em regime fechado que cometam falta grave.
Entre as alterações propostas pelo Senado estão:
1. a obrigação de as empresas que prestam serviços ao Estado reservarem 1% de seu quadro de pessoal para os egressos (detentos que cumpriram a pena);
2. a criação de um novo regime disciplinar, denominado Regime Disciplinar de Segurança Máxima, com duração de 720 dias, prorrogáveis;
3. a criação de um cadastro nacional de vagas para transferir presos entre as unidades federativas; e
4. atribuição à União da competência de definir padrões mínimos dos presídios destinados ao cumprimento de regime disciplinar.
Para o relator da matéria, deputado Luiz Antônio Fleury (PTB-SP), em relação a este último aspecto, "é necessário que haja uma padronização nacional, com requisitos mínimos sem os quais toda a normatização legal deixaria de ser implementada".
As emendas foram apreciadas também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que as aprovou parcialmente. A matéria será agora encaminhada ao Plenário da Câmara.
Reportagem Daniel Cruz
Edição Maristela SantAna
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