O relator da Medida Provisória 131/03, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), fez as seguintes alterações no texto que libera o plantio de soja transgênica na safra de 2004 para os agricultores que tenham reservado sementes dessas espécies da safra de 2003:
1. Ampliação por 30 dias do prazo para a comercialização da safra, que, pelo texto original do Executivo, acabaria em 31 de dezembro de 2004. Esse novo prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias por decisão do Executivo;
2. Mantém o Termo de Conduta que os produtores serão obrigados a assinar,
responsabilizando-os por eventuais danos ao meio ambiente ou a
terceiros, mas retira sua eficácia de título executivo extrajudicial;
3. Para ter acesso a empréstimos do setor rural, os produtores de soja convencional terão apenas de assinar declaração de que sua produção é desta natureza;
4. O consumidor deverá saber se o produto que consome contém soja de origem geneticamente modificada;
5. A responsabilidade por danos ao meio ambiente e a terceiros deverá ser assumida também pelas empresas detentoras da patente da soja geneticamente modificada;
6. O relator propõe que os royalties devidos às empresas detentoras da patente de soja transgênica sejam cobrados apenas na comercialização das sementes e não na dos grãos;
7. A Comissão de Acompanhamento, composta por representantes de diversos ministérios, também terá a participação da Embrapa.
Das 109 emendas apresentadas ao texto, 15 foram incorporadas parcial ou integralmente ao parecer. Todas as emendas que restringiam ou impediam o plantio da soja transgênica, no entanto, foram rejeitadas pelo relator.
DISCUSSÃO AMANHÃ
Na presidência da sessão, o vice-presidente da Câmara, Inocêncio Oliveira, disse que consultará o presidente João Paulo Cunha sobre a continuidade da discussão da matéria amanhã, pois a sessão de hoje não poderá se estender em razão de sessão conjunta do Congresso Nacional marcada para hoje à noite.
Reportagem Eduardo Piovesan
Edição Rejane Oliveira
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