Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Distribuição dos royalties do petróleo pode mudar

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 11 de novembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Minas e Energia reúne-se amanhã, às 10 horas, no plenário 16. Uma única proposição está em pauta: o Projeto de Lei 1618/03, do deputado Mauro Passos (PT-SC), que universaliza a distribuição da compensação financeira (royalties) relativa à exploração de petróleo e de gás natural na plataforma continental.

Pelo projeto, 20% dos recursos irão para um fundo repartido entre os ministérios de Minas e Energia, da Ciência e Tecnologia, da Defesa e do Meio Ambiente; 40% para um fundo repartido pelos estados e municípios afetados pela exploração; e os outros 40% para um fundo repartido entre os demais estados e municípios.

EMENDAS

O relator da matéria, deputado Nelson Meurer (PP-PR), ofereceu parecer pela aprovação, com emendas. Entre outras mudanças, o relatório eleva o fundo dos ministérios para 22%, e inclui o Ministério da Justiça entre os beneficiados; reduz os dois fundos dos estados e municípios para 38% cada um; regulamenta a distribuição entre os estados (40%) e os municípios (60%); e determina a distribuição de 2% aos municípios que abrigarem unidades penitenciárias de interesse da União.

Da Redação/LCP

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Distribuição dos royalties do petróleo pode mudar"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.406s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats